Presidência
da República |
LEI No 3.482, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1958.
Abre do Congresso Nacional crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) em refôrço do Orçamento vigente. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) à, Subconsignação 1.1.23 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Consignação 1.1.00 Pessoal Civil, Verba, 1.0.00 Custeio, 2.01 Câmara dos Deputados Anexo 2 Poder Legislativo, da Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957.
Art. 2º É igualmente aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) à Subconsignação 1.1.23 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Consignação 1.1.00 � Pessoal Civil, Verba 1.0.00 Custeio 2.02 Senado Federal Anexo 2 Poder Legislativo da, Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957.
Art. 3º O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública da União.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1958
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