Presidência
da República |
LEI No 3.469, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para combater a erosão que assola o Estado do Paraná. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para combater a erosão que assola o Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1958
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