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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.417, DE 5 DE JULHO DE 1958.

 

Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amalia de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.367. de 26 de dezembro de 1957. passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958

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