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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.340, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Zima Bete e Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Zima Reis e Silva, viúva do tenor Reis e Silva.

Art. 2º Cessará a pensão pelo falecimento da pensionista ou em caso de contrair novas núpcias.

Art. 3º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957

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