Presidência
da República |
LEI Nº 3.300, DE 30 DE OUTUBRO 1957
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, os seguintes cargos para lotação na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém, a que se refere a Lei nº 2.392, de 8 de janeiro de 1955:
Cargos isolados de provimento efetivo
1 - Chefe de Secretaria, padrão M;
1 - Chefe de Justiça, padrão H.
Cargos de carreira
1 - Oficial Judiciário, classe I;
1 - Oficial Judiciário, classe H;
1 - Auxiliar Judiciário, classe G;
1 - Auxiliar Judiciário, classe F;
2 - Auxiliar Judiciário, classe E;
2 - Servente, classe C.
Art. 2º Os vencimentos do Chefe de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém ficam reajustados no padrão M.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, Anexo 5, subanexo 05.02.08 - 8ª Região.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 01.11.1957
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