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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.256, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.437,10, para atender ao pagamento da indenização devida aos herdeiros de José Silvino Soares, ex-servidor da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina;

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.437,10 (vinte mil quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento da indenização devida aos herdeiros do ex-servidor da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, José Silvino Soares, morto em Conseqüência de acidente ocorrido em 20 de dezembro de 1945, quando em serviço naquela Estrada, e fixada em sentença judicial.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucio Meira.

João de Oliveira Castro Viana Jr

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957

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