Presidência
da República |
LEI Nº 3.221, DE 19 DE JULHO DE 1957.
Corrige designação de dotação da Lei Orçamentária da União para o exercício financeiro de 1953. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A designação da dotação constante da Verba 4, Consignação 8, Subconsignação 19.2.32, Alínea 218, do Anexo nº 25 Ministério da Viação e Obras Públicas da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953 é a seguinte:
Ponte sôbre o rio Vasa Barris, na rodovia Simão Dias Mucambo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957
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