Presidência
da República |
LEI Nº 3.152, DE 24 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para custear e construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957 136º da Independência e 69º da República.
JUCELINO KBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957
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