Presidência
da República |
LEI Nº 3.139, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Denomina Aeroporto Carlos Ruhl o Aeroporto de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Aeroporto Carlos Ruhl o Aeroporto de Cruz Alta, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1957
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