Presidência
da República |
LEI Nº 3.136, DE 13 DE MAIO DE 1957.
Concede isenção de todos os direitos de importação para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de todos os direitos de importação, impôsto e taxas, exclusive a de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação, doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Alberto Kampmann, de Frankfort em Main, Alemanha, a fim de ser instalado na Igreja Matriz de Toledo, pertencente à mesma Prelazia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1957
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