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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.136, DE 13 DE MAIO DE 1957.

Concede isenção de todos os direitos de importação para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de todos os direitos de importação, impôsto e taxas, exclusive a de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos de bronze e a respectiva armação, doados à Prelazia da Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Alberto Kampmann, de Frankfort em Main, Alemanha, a fim de ser instalado na Igreja Matriz de Toledo, pertencente à mesma Prelazia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  14.5.1957

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