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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20, destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, na praça de Manaus, Estado do Amazonas, nos exercícios de 1945 1946 e 1947.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.2.1957

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