Presidência
da República |
LEI Nº 3.101, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:
Cargos isolados de provimento efetivo
Número de Cargos |
Cargos |
Padrão |
3 |
Chefe de Secretaria de Junta da Capital ........................................................ |
N |
3 |
Oficial de Justiça de Junta da Capital ............................................................ |
I |
3 |
Porteiro de Auditório de Junta da Capital ....................................................... |
H |
Cargos de carreira
Número de Cargos |
Cargos |
Classe |
6 |
Oficial Judiciário........................................................................................... |
H |
12 |
Auxiliar Judiciário ........................................................................................ |
E |
6 |
Servente ..................................................................................................... |
C |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957
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