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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.101, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de Cargos

Cargos

Padrão

3

Chefe de Secretaria de Junta da Capital ........................................................

N

3

Oficial de Justiça de Junta da Capital ............................................................

I

3

Porteiro de Auditório de Junta da Capital .......................................................

H

Cargos de carreira

Número de Cargos

Cargos

Classe

6

Oficial Judiciário...........................................................................................

H

12

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

E

6

Servente .....................................................................................................

C

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.2.1957

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