Presidência
da República |
LEI Nº 3.075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, de 22 a 27 de outubro de 1956, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.
Art. 2º A importância do auxílio concedido nesta lei será entregue à Associação Médica Brasileira, de São Paulo, promotora do 1º Congresso Médico Brasileiro, a qual fica obrigada a prestar contas das despesas realizadas ao Ministério da Saúde, 120 (cento e vinte) dias após seu término.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
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