Presidência
da República |
LEI No 3.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ....Cr$ 20.000.000,00 destinado a construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia, em Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os estudos, projetos e construção da estação ferroviária ficam a cargo de uma comissão composta dos diretores das estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia e de um representante do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956
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