Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ....Cr$ 20.000.000,00 destinado a construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção da estação ferroviária comum às Estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia, em Corumbá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os estudos, projetos e construção da estação ferroviária ficam a cargo de uma comissão composta dos diretores das estradas de Ferro Noroeste do Brasil e Brasil-Bolívia e de um representante do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956

*