Presidência
da República |
LEI No 2.991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado à compra de doze vagões?tanques pela Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, ao pagamento de doze vagões- tanques anteriormente adquiridos, e às despesas complementares indispensáveis.
Parágrafo único - O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956
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