Presidência
da República |
LEI Nº 2.903, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.00.000 00 para ocorrer às despesas da desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, peIo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$....2 000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco à Rua Conde da Boa Vista, nº 1. 544 - a que se refere o Decreto nº 38.484, de 31 de dezembro de 1955 - destinado ampliação das instalações da sede da Delegacia Federal da Saúde da 5ª Região.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º, uma vez registrada pelo Tribunal de Contas a sua distribuição ao Tesouro Nacional, deverá, ser creditado na Agência do Banco do Brasil S. A. em Recife, Estado de Pernambuco, à disposição da Delegacia Federal de Saúde da 6ª Região.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KubitsChek
Maurício de Medeiros
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956
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