Presidência
da República |
LEI Nº 2.885, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00. destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do lguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Pôrto Presidente Franco à BR-35. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do Iguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Porto Presidente Franco à BR-35.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Lucio Meira.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1956
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