Presidência
da República |
LEI Nº 2.876, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956.
Concede o auxilio de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, na forma do art. 2.º da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951, o auxilio anual, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1956
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