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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956.

 

Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:

a) Isolado de provimento em comissão:

1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M;

b) Isolado de provimento efetivo:

1 Oficial de Justiça, padrão H;

c) De carreira:

2 Oficiais Judiciários, classe H;

3 Auxiliares Judiciário, classe E;

2 Serventes, classe C.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de  17.5.1956

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