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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.773, DE 8 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, no mês de fevereiro de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  14.5.1956

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