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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.762, DE 30 DE ABRIL DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 como auxílio no Colégio Brasileiro de Cirurgiões para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), como auxílio ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com sede no Distrito Federal, para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia a reunir-se no Distrito Federal em outubro de 1956, sob os auspícios da Associación de Congressos Interamericanos de Cirurgia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Mauricio de Medeiros.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.5.1956

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