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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.621, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955.

Vide Decreto-Lei nº 4.657, de 1942

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – os créditos suplementar de Cr$ 376.320,00, em refôrço da Verba I do Anexo nº 27 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954) e especial de Cr$ 141.784,00 para atender a despesas no exercício de 1955, com a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional da 2ª Região – o crédito suplementar de Cr$ 376.320,00 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações previstas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

Verba 1 – Pessoal Consignação I – Pessoal Permanente

Subconsignação 01 – Vencimentos do pessoal cívil

05 – Justiça do Trabalho.

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

02 – 2ª Região – Tribunal Regional e 14 Juntas de Conciliação e Julgamento.

                                Cr$

1. Magistrados ................................................................................................................................. 181.280,00

Verba 1 – Pessoal

Consignação 3 Vantagens

Subconsignação 09 – Gratificações de representação

05 – Justiça do Trabalho.

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

02 – 2ª Região – Tribunal Regional e 14 Juntas de Conciliação e Julgamento.

1. Magistrados ................................................................................................................................. 215.040,00

Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, Estado de São Paulo, o crédito especial de Cr$ 141.784,00 (cento e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros) para atender às seguintes despesas no exercício de 1955:

1. Livros, documentos,

             Cr$

revistas ................................................................................................................................................. 2,000,00

2. Mobiliário de escritório, de biblioteca ............................................................................................. 12.000,00

3. Artigos de expediente .................................................................................................................... 20.000,00

4. Vestuários, uniformes e equipamento.............................................................................................. 3.000.00

5. Artigos para limpeza e desinfecção ................................................................................................. 2.000,00

6. Assinatura de órgãos oficiais .............................................................................................................. 384,00

7. Iluminação, fôrça motriz e gás ......................................................................................................... 2.000,00

8. Ligeiros reparos, adaptações e consêrtos de bens móveis ............................................................. 1.000,00

9. Passagens e transportes de pessoal ............................................................................................... 1.000,00

10. Publicações e serviços de impressão ............................................................................................ 5.000,00

11. Telefone, telegramas e despesas postais telegráficas .................................................................. 3.000,00

12. Salário-família ................................................................................................................................ 5.400,00

13. Aluguel ou arrendamento de imóveis .......................................................................................... 84.000,00

14. Despesas  miúdas de pronto pagamento ...................................................................................... 1.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Prado Kelly.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1955

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