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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.565, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.67l,70 para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.671,70 (sete mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer ao pagamento de vencimentos relativos ao exercício de 1950, a que tem direito o ex-enfermeiro do mesmo Ministério Odysséa Britto Mangueira.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 184º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

Candido Motta Filho.

J. M.  Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955

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