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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.527, DE 5 DE JULHO DE 1955.

Reverte em favor de Coralina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente João Gomes de Cardoso, a pensão de meio sôldo deixada à sua viúva Elisa Wismann Cardoso.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Reverte em favor de Coralina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente João Gomes de Cardoso, veterano das campanhas de 1893 e de Canudos, falecido a 7 de outubro de 1923, a, pensão de meio sôldo deixada à sua viúva Elisa Wismann Cardoso, também falecida a 3 de novembro de 1942.

Art. 2º – A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta de dotação própria do Orçamento Geral da União.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

 J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955

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