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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.519, DE 1º DE JULHO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00, para pagamento das contribuições devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento das contribuições devidas, nos exercícios de 1951 e 1952, pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, como membro da mesma Associação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Motta Filho

J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955

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