Presidência
da República |
LEI No 2.519, DE 1º DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00, para pagamento das contribuições devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento das contribuições devidas, nos exercícios de 1951 e 1952, pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, como membro da mesma Associação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955
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