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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.479, DE 11 DE MAIO DE 1955.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00, para regularização de despesa no exercício de 1951.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinado a regularizar despesa, no exercício de 1951, com a remoção de Esmerino Gomes Rocha, Escrivão da Coletoria Federal em Baião, no Estado do Pará, para o mesmo cargo na Coletoria Federal de Quixada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1955

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