Presidência
da República |
LEI No 2.411, DE 31 DE JANEIRO DE 1955.
|
Estende aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal da Justiça do Distrito Federal o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extensivo aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal de Justiça do Distrito Federal o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926.
Parágrafo único. Anualmente, o Presidente do Tribunal prestará contas ao Tribunal de Contas da União do emprêgo dado à verba Material e outras destinadas ao custeio de sua Secretaria e serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 973, de 16 de dezembro de 1946 e mais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1955
*