Presidência
da República |
LEI No 2.374, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, destinado ao pagamento de gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ ... 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da gratificação por trabalho com risco de vida ou de saúde, nos têrmos do art. 145, item VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, relativa aos exercícios de 1953 e 1954, a saber:
Cr$
Exercício de 1953 ...........................................................................................................12.000.000,00
Exercício de 1954 ...........................................................................................................40.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro da 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Henrique Loth.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1954
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