Presidência
da República |
LEI No 2.364, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1954.
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Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 para atender ao pagamento de sentenças Judiciárias. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento vigente (Lei número 2.135, de 14 de dezembro de 1953):
Verba 3 – Serviços e Encargos.
Consignação 11 – Diversos.
Subconsignação 11 – Sentenças judiciárias.
02 – Tribunal Federal de Recursos – Cr$ 80.000.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1954; 135º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1954
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