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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26 598.l75,60, destinado à regularização de despesas "realizadas no exercício de 1952, à conta de rubricas do Orçamento Geral da União de 1952.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26.598.175,60 (vinte é seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado à regularização de despesas realizadas no exercício de 1952 à conta das seguintes rubricas do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), Anexo nº 20:

Verba 1 – Pessoal

    Consignação III – Vantagens                                                                                                                Cr$

S/C 15 – Gratificação de magistério

17 – Diretoria de Intendência........... .................................................................................................. 20.457,60

S/C 19 – Gratificações militares

17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................................ 1.995.176,00

Consignação IV – Indenizações

S/C 21 – Diárias

17 – Diretoria de Intendência ........................................................................... (ilegível 1º número).693.762,90

Consignação VI – Diversos

S/C 23 – Substituições

17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................................... 627.788,00

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação IV – Assistência e Previdência Social

S/C 61 – Abono de família

17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................................... 915.385,80

Consignação V – Inativos

S/C 63 – Aposentados, etc.

17 – Diretoria de Intendência ...................................................................................................... 14.219.370,20

Consignação VI – Pensionistas

S/C 61 – Soldos e pensões vitalícias

Diretoria de Intendência ................................................................................................................ 6.126.235,10

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Henrique Lott.

 Eugenio Gidin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954

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