Presidência
da República |
LEI No 2.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26 598.l75,60, destinado à regularização de despesas "realizadas no exercício de 1952, à conta de rubricas do Orçamento Geral da União de 1952. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 26.598.175,60 (vinte é seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), destinado à regularização de despesas realizadas no exercício de 1952 à conta das seguintes rubricas do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), Anexo nº 20:
Verba 1 – Pessoal
Consignação III – Vantagens Cr$
S/C 15 – Gratificação de magistério
17 – Diretoria de Intendência........... .................................................................................................. 20.457,60
S/C 19 – Gratificações militares
17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................................ 1.995.176,00
Consignação IV – Indenizações
S/C 21 – Diárias
17 – Diretoria de Intendência ........................................................................... (ilegível 1º número).693.762,90
Consignação VI – Diversos
S/C 23 – Substituições
17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................................... 627.788,00
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação IV – Assistência e Previdência Social
S/C 61 – Abono de família
17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................................... 915.385,80
Consignação V – Inativos
S/C 63 – Aposentados, etc.
17 – Diretoria de Intendência ...................................................................................................... 14.219.370,20
Consignação VI – Pensionistas
S/C 61 – Soldos e pensões vitalícias
Diretoria de Intendência ................................................................................................................ 6.126.235,10
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Henrique Lott.
Eugenio Gidin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954
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