Presidência
da República |
LEI No 2.310, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30, para pagamento de indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30 (cento e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel, correspondente ao principal, juros, honorários de advogado e custas ganhos na ação ordinária que moveram contra o Lóide Nacional S. A., integrante da extinta Organização Henrique Lage e atualmente incorporado ao Patrimônio Nacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954
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