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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.310, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30, para pagamento de indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30 (cento e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel, correspondente ao principal, juros, honorários de advogado e custas ganhos na ação ordinária que moveram contra o Lóide Nacional S. A., integrante da extinta Organização Henrique Lage e atualmente incorporado ao Patrimônio Nacional.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954

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