Presidência
da República |
LEI No 2.294, DE 23 DE AGOSTO DE 1954.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 para pagamento das despesas decorrentes da participação do Brasil em Feiras Internacionais. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas, decorrentes da participação do Brasil, no exercício de 1953, nas Feiras Internacionais de Milão, Pádua, Triestre, Bari, na Itália; Lausanne, na Suíça, e Feira de América, Mendoza, na República Argentina.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Hugo de Araújo Faria
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954*