Presidência
da República |
LEI No 2.182, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1954.
Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É garantido pelo Tesouro Nacional o aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - decorrentes da prorrogação, por cinco anos, do prazo de liquidação do financiamento a que se refere o Decreto-Lei nº 8.017, de 29 de setembro de 1945.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 9 DE FEVEREIRO DE 1954.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954
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