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Presidência
da República |
LEI Nº 2.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$401.240,20, para o pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$401.240,20 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais para sargentos da Aeronáutica, na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em 1947.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953
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