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Presidência
da República |
LEI Nº 2.047, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$..... 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$... 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953
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