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Presidência
da República |
LEI Nº 2.022, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ....... Cr$ 200.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Jornada Brasileira de Radiologia na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. |
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da IV Jornada Brasileira de Radiologia a realizar-se, no ano de 1953, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por ocasião dos festejas do Centenário daquela Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Antônio Balbino.
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953
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