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Presidência
da República |
LEI Nº 2.012, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00, para atender ao pagamento de honorários aos professôres de comissões examinadoras. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de honorários, como integrantes de comissões examinadoras, no exercício de 1951, aos seguintes professôres do Colégio Pedro II – Internato:
Cr$
George Summer (Professor Catedrático, padrão O) ...............................................................3.050,00
Honório de Souza Silvestre (Professor Catedrático, padrão O) ..............................................3.490,00
Vandick Londres da Nóbrega (Professor Catedrático, padrão O) ...........................................3.050,00
Quintino do Valle (Professor Catedrático, pad. O)....................................................................3.050,00
Cândido Jucá Filho (Professor Catedrático, padrão O) ...........................................................3.050,00
Oscar Przewodowski (Professor Catedrático, padrão O) de Morais Martins (Professor, ref. 29) ...................................3.050,00
Total . .......................................................................................................................................3.050,00
Álvaro de Barros Lins (Professor Catedrático, padrão O) ........................................................3.050,00
Aldimir de São Paulo (Professor, referência 29) ......................................................................3.050,00
Zillah......................................................................................... ..............................................27.890,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132. da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953
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