Presidência
da República |
LEI No 1.936, DE 7 DE AGOSTO DE 1953.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ .. 161.106,20, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil a Conferencia Internacional de Materiais. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.106,20 (cento e sessenta e um mil, cento e seis cruzeiros e vinte centavos) equivalentes a US$ 8.660,10 (oito mil, seiscentos e seis dólares e dez centavos), ao câmbio de Cr$ .. 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, correspondente ao período de 1 de julho de 1952 a 30 de junho de 1953.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1953
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