Presidência
da República |
LEI No 1.897, DE 6 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Professor Ciro Romano Farina. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 72.420,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte cruzeiros, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente aos exercícios de 1946, 1947 e 1948, a Ciro Romano Farina, Professor Catedrático do Colégio Pedro II – Externato, em disponibilidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953.
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