Presidência
da República |
LEI No 1.883, DE 9 DE JUNHO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no exterior. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas, pelo Departamento de Correios e Telégrafos, à União Internacional de Telecomunicações, à União Postal das Américas e Espanha, à União Postal Universal, à Conferência Internacional de Telecomunicação de Buenos Aires, e à Conferência Interamericana, de Montevidéu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de junho de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1953
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