Presidência
da República |
LEI No 1.847, DE 15 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana.
Art. 2º Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da efeméride.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de abril de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1953
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