Presidência
da República |
LEI No 1.810, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.
Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, na cidade Júlio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, que se realizaram, em novembro de 1952, na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.
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