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Presidência
da República |
LEI Nº 1.769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 26.750,00, destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao pagamento de salário-família aos servidores da Comissão do Vale do São Francisco, referente ao exercício de 1851.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952
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