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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.710-B, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.615.950,00 em reforço da verba 1 - Pessoal, Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento vigente.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.615.950,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 06 - Justiça do Distrito Federal, 01 - Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de outubro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1952, retificado no D.O.U. de 26.11.1952 e 27.11.1952

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