Presidência
da República |
LEI No 1.710-A, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952.
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Abre, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00, em refôrço de dotações para o exercício de 1952. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00 – (sete milhões, duzentos e sete mil oitocentos e dez cruzeiros) – em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1952 – (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
01 – Pessoal Permanente
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:
01 – 1ª Região .............................................................. 3.213.379,40
02 – 2ª Região ................................................................. 645.435,20
03 – 3ª Região ................................................................. 151.840,00
06 – 6ª Região ................................................................. 266.800,00
07 – 7ª Região ................................................................... 97.800,00
08 – 8ª Região.....................................................................76.164,00 4.411.418,60
Consignação III – Vantagens
08 – Funções gratificadas
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:
01 – 1ª Região .......................................................................... 26.400,00 26.400,00
13 – Gratificação de Representação
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:
02 – 2ª Região ........................................................................ 413.929,60
03 – 3ª Região ........................................................................ 107.443,20
04 – 4ª Região ....................................................................... 214.905,60
05 – 5ª Região ........................................................................ 134.304,00
06 – 6ª Região ........................................................................ 134.304,00
08 – 8ª Região ......................................................................... 53.740,00 1.202.002,40
Consignação VI – Diversos
23 – Substituições
05 – Justiça do Trabalho
01 – Tribunal Superior do Trabalho............................................. 300.000,00
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:
02 – 2ª Região ........................................................................ 150.000,00
03 – 3ª Região ........................................................................ 235.290,00
04 – 4ª Região .......................................................................... 57.980,00
05 – 5ª Região ........................................................................ 300.000,00
06 – 6ª Região ........................................................................ 119.200,00
07ª Região .............................................................................. 137.200,00
08 – 8ª Região ........................................................................ 161.969,00 1.461.639,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação IV – Assistência e Previdência Social
60 – Salário Família
05 – Justiça do Trabalho
01 – Tribunal Superior do Trabalho................................................. 18.000,00
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:
02 – 2ª Região
01 – Tribunal Regional ................................................................ 3.000,00
03 – Junta de Cuiabá .................................................................. 4.800,00
06 – Junta de Santos .................................................................. 1.000,00
07 – 1ª JCJ de São Paulo ........................................................... 1.200,00
08 – 2ª JCJ de São Paulo ........................................................... 1.200,00
11 – 5ª JCJ de São Paulo ........................................................... 3.000,00
12 – 6ª JCJ de São Paulo ........................................................... 1.800,00
04 – 4ª Região
02 – Junta de Florianópolis ......................................................... 1.150,00
03 – Junta de Pelotas ................................................................. 6.000,00
04 – 1ª JCJ de Pôrto Alegre ....................................................... 1.000,00
05 – 2ª JCJ de Pôrto Alegre .......................................................... 600,00
07 – Junta de Rio Grande .......................................................... 4.200,00
08 – Junta de São Jerônimo ....................................................... 2.400,00
05 – 5ª Região ................................................................................. 5.400,00
07 – 7ª Região ............................................................................... 6.000,00 60.750,00
Consignação X – Diversos
77 – Aluguel ou arrendamento de imóveis
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento:
02 – 2ª Região
04 – Junta de Curitiba .............................................................. 21.600,00
08 – 8ª Região
03 – Junta de Manáus .............................................................. 24.000,00 45.600,00
Total ..............................................................................................................7.207.810,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de outubro de 1952.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1952
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