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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.666, DE 1º DE SETEMBRO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10, para pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de carros-correio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.563.337,10 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento da parte restante das despesas realizadas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos com a aquisição de sete vagões destinados aos serviços de correio ambulante das composições, de passageiros, dos modernos comboios ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil, nas linhas do Centro e de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima

Alberto de Andrade Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1952

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