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Presidência
da República |
LEI No 1.622-A, DE 9 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 269.041,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 269.041,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e um cruzeiros). destinado ao pagamento de diferença de vencimentos a que tem direito o Ministro Antônio Pereira Braga, no período de 14 de maio de 1947 a 31 de dezembro de 1948.
Art. 2º – Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de junho de 1952.
Etelvino Lins, 1º Secretário
no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1952
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