Presidência
da República |
LEI No 1.605, DE 16 DE MAIO DE 1952.
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Concede pensão especial de Cr$ 242,00 a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista-auxiliar da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luís dos Santos, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista auxiliar, referência VII, da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luís dos Santos, falecido a 20 de julho de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, pensão mensal de Cr$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros)
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação da presente Lei, rendo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952
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