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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI No 1.575, DE
14 DE MARÇO DE
1952.
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Reorganiza
o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro dos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal
fica reorganizado de conformidade com as tabelas anexas, compreendendo cargos
isolados e de carreira.
Art. 2º São criados, no mesmo quadro, além das carreiras de Oficial
Judiciário e Taquígrafo, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1
Ajudante de Chefe de Portaria, padrão L; 13 de Contínuo, padrão I; 13 de
Servente, padrão G e 3 de Mensageiro, padrão E.
Art. 3º São extintos, no mesmo quadro, os seguintes cargos isolados: 1 de Protocolista, padrão N; 1 de Servente, padrão G; e, à medida que vagarem, os
cargos isolados: 2 de Chefe de Seção PJ-3 e 8 de Auxiliar de Portaria, padrão K;
e os de carreira: 2 de Taquígrafo Revisor PJ-4; 7 de Oficial, classe O; 6 de
Oficial, classe M e 7 de Oficial, classe K.
Art. 4º O preenchimento das vagas nas classes intermediárias das carreiras,
será feito por promoção, sob o critério alternado de merecimento e antiguidade
e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 2.200.000,00
(dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender a execução do disposto no
artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 14 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO
VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.3.1952
QUADRO DA
SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
CARGOS ISOLADOS
Número |
Cargos |
Padrão ou Classe |
Vago |
Excedentes |
Observações |
1 |
Diretor Geral .................................... |
PJ-1 |
- |
- |
|
1 |
Secretário Geral da Presidência ........ |
PJ-1 |
- |
- |
|
1 |
Subsecretário .................................. |
PJ-2 |
- |
- |
|
7 |
Chefe de Seção ............................... |
PJ-3 |
- |
2 |
Extintos quando vagarem |
1 |
Chefe de Portaria ............................. |
N |
- |
- |
|
1 |
Zelador ............................................ |
M |
- |
- |
|
1 |
Ajudante de Chefe de Portaria ........... |
L |
1 |
- |
|
22 |
Auxiliar de Portaria ........................... |
K |
- |
8 |
Extintos quando vagarem |
1 |
Eletricista ........................................ |
L |
- |
- |
|
2 |
Motorista ......................................... |
K |
- |
- |
|
13 |
Contínuo ......................................... |
I |
13 |
- |
A
serem preenchidos por 9 serventes G e 4 ascensoristas F |
13 |
Servente .......................................... |
G |
13 |
- |
A
serem preenchidos por 4 serventes, 1 artífice e 8 auxiliar de
conservação, diaristas |
3 |
Mensageiro ..................................... |
E |
3 |
- |
A
serem preenchidos por 3 mensageiros diaristas |
CARREIRAS
Número |
Cargos |
Padrão ou Classe |
Vago |
Excedentes |
Observações |
2 |
Taquígrafo Revisor .............. |
PJ-4 |
- |
2 |
Extintos quando vagarem |
4 |
Taquígrafo ......................... |
O |
- |
2 |
Extintos quando vagarem |
2 |
Taquígrafo ......................... |
N |
2 |
- |
A
serem preenchidos à medida que vagar à classe superior |
3 |
Taquígrafo ......................... |
M |
3 |
- |
A
serem preenchidos à medida que vagar à classe superior |
11 |
Oficial Judiciário ................ |
O |
- |
7 |
Extintos quando vagarem |
4 |
Oficial Judiciário ................ |
N |
2 |
- |
A
serem preenchidos à medida que vagar a classe superior |
10 |
Oficial Judiciário ................ |
M |
- |
6 |
Extintos quando vagarem |
5 |
Oficial Judiciário ................ |
L |
5 |
- |
A
serem preenchidos |
16 |
Oficial Judiciário ................ |
K |
- |
7 |
Extintos quando vagarem |
12 |
Oficial Judiciário ................ |
J |
8 |
- |
A
serem preenchidos à medida que vagar a classe superior |
|
|
*