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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.545, DE 8 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 - (nove mil cruzeiros) - para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de março a dezembro de 1950.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em conrtário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

Vice-Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952

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