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Presidência
da República |
LEI No 1.545, DE 8 DE JANEIRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 9.000,00, para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 9.000,00 - (nove mil cruzeiros) - para pagamento de diferença de aluguel do prédio-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período de março a dezembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em conrtário.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952
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